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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Danos morais e materiais.

Cancelamento de viagem. Operadora de turismo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Piso salarial regional.

Inexistência de violação dos artigos 7º, XXVI, da Constituição, 76 e 192 da CLT.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Tributário. Imposto de renda. Ação rescisória. Contribuições destinadas a entidade de previdência privada.

Aquisição de patrimônio tributável. Lei 7.713/88. Bitributação. interpretação controvertida no âmbito dos tribunais. Incidência do enunciado 343 sa súmula do STF.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00
Mandado de segurança. Tributário. Aquisição de veículo automotor para transporte de deficiente físico não habilitado a dirigir. Isenção de ICMS. Possibilidade.

Verberou que é deficiente física com alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, o que lhe acarreta o comprometimento de sua função locomotora.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
Adicional de periculosidade. Motorista de ônibus e de microônibus. Condução de passageiros e da tripulação das aeronaves.

Trabalho realizado dentro da área de risco durante o abastecimento de combustível dos aviões. Incidência.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Comentários a aplicação do SINAPI para obras de saneamento e sua repercussão na LDO - O reajuste, a revisão e a correção monetária dos preços e insumos dos contratos e a conceituação de valor de mercado e preço

Luis Martius Holanda Bezerra, Engenheiro Civil e Sanitarista, Consultor do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento-PNUD lotado na Auditoria Interna da FUNASA/MS. Breno José Albuquerque Lima, Mestre em Economia de Empresas pela UCB e Analista de Planejamento e Orçamento do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Dezembro de 2004 - 15:01
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Julho de 2018 - 14:54
Democracia Participativa e controle da Administração Pública: uma análise da importância do observatório social como instrumento da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente artigo é analisar a importância do observatório social como instrumento de participação da sociedade civil no controle da Administração Pública. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. O observatório social desempenha, no contexto do Estado Democrático de Direito, uma importante ferramenta para o controle da gestão desempenhada pela Administração Pública. Tal fato decorre, principalmente, dos pilares de gestão pública e de transparência que permitem o monitoramento das atividades empreendidas pela Administração, a partir da fiscalização do cidadão, bem como o cumprimento de determinações estabelecidas no conjunto legislativo (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Transparência, Lei de Acesso a Informações, Lei de Licitações, entre outras), o quê confere materialidade a accountabillity societal. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
Resolução nº 232 de 30/03/07

CONTRAN. Estabelece procedimentos para a prestação de serviços por Instituição Técnica Licenciada - ITL e Entidade Técnica Pública ou Paraestatal - ETP, para emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV, de que trata o art.106 do Código de Trânsito Brasileiro.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
Resolução nº 212, de 13/11/06

Dispõe sobre a implantação do Sistema de Identificação Automática de Veículos - SINIAV em todo o território nacional.

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